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O que vem por aí... Emenda que inclui proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal será promulgada na data de hoje
Direito Constitucional

Publicado em 10/02/2022 08:53:30

O Congresso Nacional promulga hoje a Emenda Constitucional 115/2022, que altera a CF/88 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A emenda atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A PEC altera a CF/88, art. 5º, inc. XII, que determina que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

O texto também inclui o inc. XXX ao art. 22 da Constituição [CF/88, art. 22], que atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Esta notícia refere-se à PEC 17/2019 Emenda Constitucional 115.

Fonte: Câmara dos Deputados