Carregando…

INSS adota avaliação por videoconferência de pessoas portadoras de deficiência
Direito Previdenciário Assistência Social

Publicado em 08/02/2022 08:56:10

Portaria publicada pelo INSS institui, em âmbito nacional, a realização da avaliação social por meio de videoconferência de pessoas portadoras de deficiência, nos termos do que prevê a Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º e Lei 8.742/1993, art. 40-B.

O serviço será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota. A Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.

Havendo necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais e/ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, o apoio administrativo/agente público deverá solicitar a manifestação do cidadão, por meio do Termo de Consentimento constante do Anexo I da Portaria, devendo o formulário e documentos apresentados serem digitalizados e enviados ao profissional do Serviço Social via e-mail institucional. Os demais documentos e formulários que forem apresentados poderão ser anexados no GET.

Esta notícia refere-se à Portaria DIRBEN/INSS 978/2022.