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Cláusula de contrato que estabelece pagamento de honorários advocatícios em locação de lojas de shopping center é válida
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 03/02/2022 08:48:39

Para o STJ, cláusula que prevê percentual de até 20% a título de honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial de aluguéis em atraso devidos por lojista, é válida pois está de acordo com os princípios da liberdade contratual e da autonomia privada.

A decisão decorreu de julgamento da 3ª Turma em recurso especial de um shopping center para declarar válida a cláusula estabelecida. Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, como os honorários contratuais não se confundem com as verbas sucumbenciais e o contrato em discussão possui agentes presumivelmente ativos e probos, sem nada que justifique a intromissão do Judiciário – "deve ser considerada válida e eficaz a cláusula contratual que transfere custos do locador ao locatário, impondo a este o dever de arcar com os honorários contratuais previamente estipulados". A magistrada destacou que o contrato de locação em espaço de shopping constitui verdadeiro contrato empresarial, no qual devem ser prestigiadas a liberdade contratual e a força obrigatória dos contratos – pressuposto positivado no CCB/2002, art. 421-A, introduzido pela Lei 13.874/2019.

No mesmo sentido, apontou, que a Lei 8.245/1991, art. 54, prevê que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, devem prevalecer as condições livremente pactuadas nos contratos de locação.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.910.582.