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Execução de crédito decorrente de contribuições de condomínio edilício pode incluir parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação
Direito Processual Civil

Publicado em 02/02/2022 09:57:55

Em decisão proferida em Recurso Especial, o STJ estabeleceu que com o advento do CPC/2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício - previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas - passou a ser expressamente considerado como título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, X.

Ainda, segundo a Corte, com a comprovação dos requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação do curso do processo. No entanto, apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução. Assim, em havendo modificação da natureza da prestação ou da sua homogeneidade, bem como de eventual ampliação do ato constritivo dela decorrente, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.835.998.