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STJ define prazo para guarda de registros de conexões e de acesso pelo Google AdWords a fim de garantir requisição judicial de dados
Direito Processual Civil

Publicado em 26/01/2022 09:34:29

Em julgamento de recurso especial, o STJ entendeu que, para resguardar a privacidade dos usuários e, ao mesmo tempo, garantir a responsabilização por eventuais danos causados a terceiros, os registros relativos ao patrocínio de links em serviços de busca deverão permanecer armazenados pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio - e não da data da contratação -, período em que os que se sentirem prejudicados poderão pleitear o recebimento dos registros relativos ao serviço para instruir possíveis demandas em face de eventuais responsáveis.

O entendimento foi estabelecido em recurso que procurava esclarecer se é possível, com fundamento na Lei 12.965/2014, art. 22, a requisição de fornecimento dos nomes ou domínios das sociedades empresárias que patrocinam links na ferramenta "Google AdWords" relacionados à determinada expressão, de forma isolada ou conjunta.

Para a Corte, para que seja possível ao juiz determinar o fornecimento desses registros é necessário que, além dos requisitos exigidos pela legislação processual, estejam satisfeitos os pressupostos elencados na Lei 12.965/2014, art. 22, parágrafo único. Na hipótese de patrocínio de links em serviços de busca na internet relacionados à determinada expressão, deve-se ter presente que tal funcionalidade opera em lógica substancialmente diversa daquela referente às tradicionais postagens em redes sociais, pois a contratação do serviço ocorre por determinado lapso temporal, motivo pelo qual o fato que dá origem ao registro respectivo protrai-se no tempo.

Desse modo, tendo e vista a obrigação legal de guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais, impor aos provedores o dever de fornecer os nomes ou domínios das sociedades empresárias que patrocinam links na ferramenta "Google AdWords" relacionados à determinada expressão utilizada de forma isolada ou conjunta, pois tal medida representa mero desdobramento daquelas obrigações.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.961.480.