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Competência. Juízo em que a ação é proposta pode ser declarado competente mesmo que o requerido possua domicílio em cidade diversa
Direito Processual Civil

Publicado em 21/01/2022 08:18:19

A 3ª Seção do TRF da 1ª Região entendeu que a competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicilio do réu, é relativa, sendo determinada quando a ação é proposta, e que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Com esta decisão, a Corte entendeu ser competente o Juízo para julgar ação de protesto com a finalidade de interromper a prescrição de ação objetivando cobrança de dívida relativa à inadimplência ao Programa Carta de Crédito Individual – FGTS – Minha Casa, Minha Vida, ainda que a ré possua domicílio em cidade diversa. A decisão unânime foi tomada na resolução do conflito de competência.

De acordo com relator, Juiz Federal convocado Gláucio Maciel, o CPC/2015, art. 43 dispõe que “a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. Destacou também em voto que, por ser de natureza territorial (e, portanto, relativa), a competência em razão do foro não pode ser declinada de ofício (Súmula 33/STJ); e que “a eventual incompetência pode ser alegada como questão preliminar de contestação, nos termos do CPC/2015, art. 64, sob pena de se ter por prorrogada a competência (CPC/2015, art. 65)”.

Esta notícia refere-se ao Processo TRF 1ª Região/DF 1012816-94.2021.4.01.0000, pendente de publicação.

Fonte: TRF 1ª Região