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Garantia parcial de débito não impede inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes
Direito Processual Civil

Publicado em 20/01/2022 09:10:38

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial, entendeu que, em havendo garantia apenas parcial de débito, e a requerimento da parte exequente, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, § 3º). Tal medida aplica-se tanto à execução de título extrajudicial quanto ao cumprimento definitivo de sentença (CPC/2015, art. 782, § 5º) e só pode ser determinada mediante prévio pedido do exequente. Trata-se de instrumento de coerção indireta que visa a imprimir efetividade à execução.

A Corte considerou que, na interpretação das normas que regem a execução, deve-se extrair a maior efetividade possível ao procedimento executório, bem como o fato de que a menor onerosidade ao executado não se sobrepõe à efetividade da execução, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.953.667.