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Trânsito. STJ fixa Tema sobre dupla notificação de multa a pessoa jurídica que não indica condutor infrator
Trânsito

Publicado em 12/01/2022 09:28:30

A 1ª Seção do STJ firmou entendimento que define que "em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido no CTB, arts. 280, 281 e 282". [CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282]

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial repetitivo – Tema 1.097/STJ, que reafirma orientação jurisprudencial do STJ. O colegiado reformou acórdão do TJSP proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

O Relator do recurso repetitivo, Min. Herman Benjamin, explicou que as duas violações (CTB, art. 257, §§ 7º e 8º), são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso. Destacou ainda que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.925.456.