Carregando…

Lei Complementar que altera o CTN e a Lei 9.532/1997, e dispõe sobre a imunidade de contribuições à seguridade social e sobre a certificação das entidades beneficentes é sancionada
Direito Tributário Assistência Social

Publicado em 03/01/2022 08:57:23

Publicada a Lei Complementar 187/ 2021 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata a CF/88, art. 195, § 7º. A norma também altera o CTN (Lei 5.172/1966) e a Lei 9.532/1997 (altera a legislação tributária federal), revogando também a Lei 12.101/2009 e dispositivos da Lei 11.096/2005 e Lei 12.249/2010.

Dentre outras disposições o Projeto estabelece requisitos para o reconhecimento e exercício da imunidade e estabelece a competência para o julgamento dos processos, conforme a área de atuação da entidade.

A nova norma também enumera as condições para a caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes de assistência social, dispõe sobre a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos na Lei entre os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social, e estabelece os requisitos e a forma para que as entidades gozem da imunidade das contribuições para a seguridade social.

Esta notícia refere-se à Lei Complementar 187/2021.