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Lei que cria o Ministério do Trabalho e Previdência altera a CLT para criar o Domicílio Eletrônico Trabalhista em que as comunicações eletrônicas são privilegiadas
Direito do Trabalho

Publicado em 17/12/2021 08:57:05

Sancionada a Lei 14.261/2021 que cria o Ministério do Trabalho e Previdência e que, dentre outras disposições relativas à competência, atuação e estruturação do Ministério, acresce à CLT o art. 628-A (Dec.-lei 5.452/1943, art. 628-A). O artigo institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que se destina a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, e receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

O novo artigo da CLT também prevê que as comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

A nova Lei dispõe que compete ao INSS julgar processos administrativos disciplinares de servidores vinculados à autarquia e aplicar-lhes penalidades, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Esta Lei refere-se à Lei 14.261/2021.