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Decreto altera normas aplicáveis à proteção do consumo previstas no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Direito do Consumidor

Publicado em 08/12/2021 08:19:50

Publicadas, na data de hoje, as alterações ao Decreto 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A norma traz disposições sobre a fiscalização, processo administrativo, aplicação de penalidades e demais disposições que regulamentam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O novo Decreto aborda temas como Termo de Ajustamento de Conduta, participação de amicus curiae no âmbito do processo administrativo e considera como exemplificativo o rol de cláusulas consideradas abusivas, podendo os órgãos da administração pública incumbidos da defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC , incluir outras cláusulas que possam ser assim consideradas.

Para fins de proteção ao consumidor, o Decreto considera publicidade a veiculação de mensagem, em meio analógico ou digital, inclusive por meio de provedor de aplicação, que vise a promover a oferta ou a aquisição de produto ou de serviço disponibilizado no mercado de consumo.

Esta notícia refere-se ao Decreto 10.887/2021

Fonte: Diário Oficial da União