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Mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais
Direito Processual Penal COVID-19

Publicado em 06/04/2020 16:49:44

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido liminar do Instituto Anjos da Liberdade (IAL) na Reclamação (Rcl) 39756, para suspensão da Portaria 5/2020 do Sistema Penitenciário Federal.

A referida portaria estabeleceu a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus.

Segundo o instituto tal medida cria um regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14 e 56, que tratam da matéria.

Segundo a relatora, as restrições estabelecidas são de caráter temporário, e que os presos continuam com suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da Covid-19 no Brasil.

Esta notícia refere-se a Reclamação 39756/DF, com informações da assessoria de imprensa do STF.