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STF prorroga até março de 2022 a suspensão de ordens de despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais em razão da pandemia
Direito Processual Civil

Publicado em 02/12/2021 08:43:08

O STF, em decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso, estendeu até 31/03/2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da Covid-19. A medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para o Relator, a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Sob o ponto de vista sanitário, observa-se uma melhora nos números, com a evolução da vacinação e a redução do número de mortos e de casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron. Sob o ponto de vista socioeconômico, verifica-se uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar.

O Ministro também ressaltou que a Lei 14.216/2021, que prevê a suspensão de ordens de remoção e despejo até 31/12/2021, incluiu apenas para imóveis urbanos, criando uma distinção desproporcional e protegendo de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial.

Esta decisão refere-se à ADPF 828.