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Previdenciário. TNU fixa Tese que entende que exercício de atividade remunerada impede enquadramento como segurado facultativo de baixa renda
Direito Previdenciário

Publicado em 22/11/2021 08:25:57

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), fixou Tese que entende que o exercício de qualquer atividade remunerada fora do âmbito doméstico, ainda que informal e/ou de baixa expressão econômica, violaria a dupla qualificação exigida pela CF/88 e pela Lei 8.212/1991, que exigem, para caracterização como segurado facultativo de baixa renda, que a pessoa não tenha renda própria e se dedique, exclusivamente, ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Nesses casos, querendo contribuir com a alíquota de 5%, deveria o segurado se filiar como microempreendedor individual (MEI).

A Tese fixada foi a seguinte: Tema 241 - "O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma da Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b», impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%".

Esta notícia refere-se ao Processo 0179893-64.2016.4.02.5151.