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Reconhecimento concomitante dos vínculos parentais de origem afetiva e biológica e averiguação dos limites da coisa julgada são destaques de decisão do STJ
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 04/11/2021 09:40:56

A 3ª Turma do STJ considerou viável a propositura de ação para reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, com trânsito em julgado, no qual foi negado o pedido para substituir o pai socioafetivo pelo biológico.

Ao dar provimento ao recurso e determinar o prosseguimento da ação na origem, o relator do recurso, Min. Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que, ainda que se estivesse, em tese, diante da identidade de ações, seria o caso de analisar a incidência da teoria da relativização da coisa julgada, por meio da qual se permite a desconsideração do trânsito em julgado quando a sentença revela uma injustiça intolerável ou manifesta inconstitucionalidade – porque, nessas situações, não haveria a pacificação social do conflito pela prestação jurisdicional.

Para a Corte, o pedido de reconhecimento concomitante dos vínculos parentais de origem afetiva e biológica, com fundamento na harmonia entre os direitos à ancestralidade e à origem genética, de um lado, e à afetividade, de outro – evidenciam a distinção total entre as duas ações.

Segundo a decisão, a interpretação que ora se confere à hipótese dos autos – que guarda, em si, situação indiscutivelmente tênue – tem por norte hermenêutico a necessidade de se resguardar "o exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser", capaz de transpor, acaso presentes, óbices processuais.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.745.411.