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Portaria do Ministério do Trabalho proíbe a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou manutenção de emprego
Direito Constitucional Direito do Trabalho COVID-19

Publicado em 03/11/2021 09:02:23

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou Portaria que proíbe a exigência pelo empregador de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. A Portaria reforça a vedação da solicitação de documentos considerados discriminatórios ou obstativos para a contratação, como certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

A norma considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

A Portaria estabelece como penalidade, reparação por dano moral e a faculdade do empregado em optar entre: a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, quando ocorrer o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório.

Dentre os motivos expostos pelo Ministério, está a que considera que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos da CLT, art. 482.

Esta notícia refere-se à Portaria MTP 620/2021.