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CNJ publica Recomendação para retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia suspensa durante o período da pandemia
Direito Civil Direito Processual Civil COVID-19

Publicado em 02/11/2021 11:11:29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação que prevê a retomada das prisões de devedores de alimentos que, durante a pandemia, cumpriram a pena em regime de prisão domiciliar.

Segundo o Relator do ato normativo, Cons. Luiz Fernando Tomasi Keppen, considerando que todos os brasileiros foram obrigados ao isolamento social, o regime domiciliar em nada contribuiu para coagir o devedor de alimentos a solver seu débito alimentar, mas tão somente para resguardar sua “integridade física” em detrimento dos alimentos dos filhos. Enquanto isso, crianças e adolescentes continuam sofrendo com a recalcitrância do inadimplente, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação.

Desta forma, a recomendação aprovada determina que os magistrados levem em consideração nos pedidos de prisão formulados o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; o calendário vacinal do Município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

Esta notícia refere-se ao Processo 0007574-69.2021.2.00.0000.