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Mídias sociais. Novas teses aprovadas pelo TSE em julgamentos importantes e históricos, fixam entendimentos inéditos para eleições futuras
Direito Eleitoral

Publicado em 01/11/2021 09:20:22

Duas novas teses foram aprovadas pelo TSE em julgamentos importantes e históricos e fixam entendimentos inéditos para eleições futuras.

A Primeira Tese dispõe que o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, atraindo as sanções de cassação do registro ou diploma e de inelegibilidade por oito anos, nos termos do art. 22 da LC 64/1990. O entendimento foi estabelecido em julgamentos de ações de investigação judicial eleitoral. [Lei Complementar 64/1990, art. 22]

A Segunda Tese indica que ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à democracia, em benefício de candidato, inclusive pela internet e pelas redes sociais, induzindo o eleitor à falsa ideia de fraude, podem caracterizar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social e ensejar cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade por oito anos, conforme o art. 22 da LC 64/1990.

Ressaltou o Min. Roberto Barroso que

  • o combate sistêmico à desinformação torna-se essencial à garantia da legitimidade do pleito e à sobrevivência do regime democrático. Embora não seja possível “derrotar” o fenômeno, há ações que podem ajudar a mitigar os seus efeitos perniciosos. Destacou que, ao analisar a arquitetura do ambiente informacional digital, verifica-se que, por trás da disseminação de conteúdos falsos, enganosos ou ilícitos, identificam-se ações coordenadas para influenciar ou corromper o debate público, que se valem regularmente de comportamentos inautênticos, como os disparos em massa de mensagens. Tais redes pressupõem a existência de estruturas organizadas, que custam caro e requerem financiamento. Por essa razão, uma importante estratégia de enfrentamento à desinformação que é produzida e disseminada em escala industrial é a de “seguir o caminho do dinheiro”.

Esta notícia refere-se aos AIJE/ DF/TSE 0601968-80, AIJE/ DF/TSE 0601771-28 e RO/PR/TSE 0603975-98.

Fonte: TSE