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Prorrogados os prazos para pagamento da contribuição previdenciária devidas pelo empregador e empregador doméstico, bem como do PIS/PASEP e COFINS, referentes aos meses de março e abril.
Direito Previdenciário Direito Tributário COVID-19

Publicado em 06/04/2020 08:05:23

Foi publicada no D.O. de 03/04/2020 (Edição Extra A), a Portaria 139, de 03/04/2020, do Ministério da Economia, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus [contribuição previdenciária devidas pelo empregador e empregador doméstico; PIS/PASEP e COFINS].

De acordo com o art. 1º da Portaria 139/2020, a contribuição a cargo da empresa Lei 8.212/1991, art. 15, I e parágrafo único], destinada à Seguridade Social [Lei 8.212/1991, art. 22], assim como a contribuição devida pelo empregador doméstico [Lei 8.212/1991, art. 24], relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Da mesma forma, ficam postergadas para julho e setembro de 2020 os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS [Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 18; Lei 10.637/2002, art. 10; e Lei 10.833/2003, at. 11], referente aos meses de março e abril.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui