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Tributário. STJ firma tese que fixa regras de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora quando a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do imposto
Direito Tributário

Publicado em 20/10/2021 10:00:08

O STJ, em julgamento de Recurso Especial com efeito repetitivo, em que se discutia a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso, firmou tese que, dentre outras disposições, fixou que escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR.

De acordo com o Relator do recurso, Min. Mauro Campbell Marques, a hipótese não se confunde com o Tema 470/STJ, enfrentado no REsp 1.227.133, que versa sobre a não-incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.

A Tese firmada foi a seguinte:

Tema 878/STJ

  • 1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp 1.227.133, REsp 1.089.720 e REsp 1.138.695;
  • 2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE 855.091;
  • 3) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp 1.089.720.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.470.443.