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Citação em ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência fixada no CCB/2002, art. 290 de informar o devedor sobre a cessão de crédito
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 18/10/2021 09:22:44

A Corte Especial do STJ estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência fixada no CCB/2002, art. 290, de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formal/2002, art. 290, é informar ao devedor quem é seu novo credor. De acordo com o dispositivo, "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

A Relatora também destacou que "A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito".

Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado pacificou as divergências existentes no âmbito da 2ª, da 3ª e da 4ª Turmas do STJ.

Esta notícia refere-se ao EAREsp 1.125.139, j. em 06/10/2021, pendente de publicação.