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TNU fixa tese sobre a conversão de tempo em caso de segurado que trabalhava em condições especiais e passou para regime previdenciário diverso
Direito Previdenciário

Publicado em 13/10/2021 09:34:27

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por unanimidade, em julgamento de incidente de uniformização, julgou-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:

Tema 278

  • I - O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei 8.213/1991; [Lei 8.213/1991, art. 96]
  • II - Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC 103/2019 . [Emenda Constitucional 103/2019]

O pedido de uniformização foi interposto pela União contra decisão de Turma Recursal que reconheceu a possibilidade de servidor público averbar no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) o tempo especial laborado no RGPS, bem como a sua conversão em tempo comum.

Para o Relator, juiz federal Gustavo Melo Barbosa “o disposto na Lei 8.213/1991, art. 96, I, precisa passar por uma releitura, à luz da mudança no entendimento jurisprudencial do STF que culminou na edição da Súmula Vinculante 33/STF e no julgamento do RE 1.014.286, Tema 942/STF da Repercussão Geral”.

Concluiu também o magistrado que os requisitos da reciprocidade e da bilateralidade estão integralmente atendidos, “portanto, há de se dar nova interpretação ao art. 96, inciso I, da LBPS, excluindo aquela que vedava ao segurado que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, o direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, para efeito de contagem recíproca”.

Esta notícia refere-se ao Processo 5005679-21.2018.4.04.7111.