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Sancionada Lei que altera o Código Penal, regulamentando os crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional e dispositivo da Lei das Contravenções Penais
Direito Penal

Publicado em 02/09/2021 08:32:20

Sancionada com vetos na data de hoje a Lei 14.197/2021 que inclui no Código Penal (CP) novo título sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Dec.-lei 3.688/1941).

De acordo com o texto aprovado ficam tipificados atos como: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem. Os crimes foram classificados como contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.

A Lei garante o direito de manifestação crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística, a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões de greves, ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Dentre os artigos vetados está o que criminalizava atos de comunicação enganosa em massa, as conhecidas propagações de “fake news”.

Esta notícia refere-se à Lei 14.197/2021.