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Registro Civil. CNJ aprova novas regras para registro civil de crianças que apresentem Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), conhecida também por “intersexos”
Direito Civil Registro Público

Publicado em 26/08/2021 08:32:07

O CNJ aprovou Provimento que autoriza que crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), – também chamadas de intersexos – possam ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento.

O registro com sexo ignorado será efetivado quando constar, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo sistema de Saúde no ato do nascimento, o preenchimento do campo sexo como “ignorado”. O cartório deve orientar a família para a utilização de um nome neutro, mas é facultada sua aceitação pelos responsáveis. A opção de designação de sexo pode ocorrer a qualquer tempo em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, de comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

Ressaltou o CNJ que, até a publicação do Provimento, os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição, e consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

Esta notícia refere-se ao Provimento CNJ 122/2021.