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STJ altera entendimento e considera que cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 24/08/2021 08:10:28

A 4ª Turma do STJ entendeu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.

A decisão altera o entendimento que prevalecia na Corte sobre a interpretação do CCB/2002, art. 474, que considerava imprescindível a prévia manifestação judicial para que fosse consumada a resolução do compromisso de compra e venda de imóvel, em observância do princípio da boa-fé objetiva.

O colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais.

A decisão seguiu o voto do relator, Min. Marco Buzzi, que entendeu que a Lei 13.097/2015 – mesmo não se aplicando ao caso, por ser posterior – trouxe um novo olhar na interpretação de controvérsias sobre contratos com cláusula resolutiva expressa.

Esta informação refere-se ao REsp 1.789.863, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., por maioria, j. em 10/08/2021, pendente de publicação.