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Competência estatal prevalece sobre o compromisso arbitral nos processos de execução forçada
Direito Processual Civil

Publicado em 10/08/2021 10:06:37

Nos processos de execução forçada a competência é do juízo estatal, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes.

Com esta decisão, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu ser competente o juízo estatal para julgar ação de despejo por falta de pagamento, em razão de sua natureza executiva. Para o Relator, Min. Luis Felipe Salomão, a convenção arbitral não exclui da apreciação do Poder Judiciário as ações executivas, já que os árbitros não são investidos do poder de império estatal para a prática de atos executivos, não tendo poder coercitivo direto.

Na controvérsia analisada pelo colegiado, um shopping center ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra uma empresa locatária. Além de parar de pagar, a empresa teria abandonado o imóvel locado, acumulando-se uma dívida de valor considerável.

De acordo com o Ministro, a ação de despejo é enquadrada como ação executiva lato sensu, à semelhança das possessórias, e, diante da sua peculiaridade procedimental e sua natureza executiva ínsita, com provimento em que se defere a restituição do imóvel, o desalojamento do ocupante e a imissão na posse do locador, não parece adequada a jurisdição arbitral para decidir a ação de despejo.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.481.644, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., por unanimidade, j. em 01/06/2021, pendente de publicação.