Projeto de conversão de Medida Provisória que promove alterações nas sociedades empresárias, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei 6.404/1976, é enviado para sanção presidencial
Direito Civil Direito Processual Civil Direito Empresarial
Enviada à sanção presidencial o Projeto de Conversão da Medida Provisória 1040/2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritários; delibera sobre a profissão de tradutor e intérprete público; promove a desburocratização de atos processuais e estatui regra sobre a prescrição intercorrente.
O texto altera, dentre outras normas, o Código Civil (CCB/2002) , o Código de Processo Civil (CPC/2015) , a Lei 6.015/1973 e a Lei 6.404/1976, além de revogar diversos textos legais.
Dentre as mudanças previstas no texto aprovado estão:
- As citações e intimações eletrônicas serão regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
- empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
- junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento;
- acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
- procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma.
O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda.), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Esta notícia refere-se à Med. Prov. 1040/2021
Fonte – Câmara dos Deputados