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Sancionada a Lei que tipifica a violência psicológica e altera a pena para o crime lesão corporal praticada contra a mulher
Direito Penal

Publicado em 29/07/2021 09:19:34

Sancionada na data de hoje a Lei 14.188/2021 que altera a pena para o crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13), acresce ao CP, art. 147-B que tipifica os atos de violência psicológica; modifica dispositivo da Lei 11.340/2006 e define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Nos termos do art. 147-B, caracteriza a violência psicológica causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

A Lei também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 12-C, caput) para determinar o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Esta notícia refere-se à Lei 14.188/2021.