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Improbidade Administrativa. Acordo de Não Persecução Cível é regulamentado pela AGU através de Portaria

Publicado em 19/07/2021 09:50:35

A AGU regulamentou, por meio de Portaria, o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ANPC, previsto na Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa e poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa, podendo ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua prática.

A celebração do acordo não afasta a responsabilização dos agentes em outras esferas sancionatórias nem importa automático reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no acordo.

As normas entram em vigor em 1º/08/2021.

Esta notícia refere-se a Portaria Normativa AGU 18/07/2021

Fonte: Diário Oficial da União