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Consumidor. Superendividamento. Nova Lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso é sancionada
Advogado Direito do Consumidor

Publicado em 02/07/2021 08:36:04

Foi sancionada, na data de hoje, a Lei 14.181/2021, que altera o CDC (Lei 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), com vistas a aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Dentre outras disposições, a Lei prevê o direito ao arrependimento com extensão aos contratos que lhe são conexos e proibe a oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com afirmações enganosas ou com omissão das reais condições e disposições do contrato.

As empresas de concessão de crédito também estão proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço, ou condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Na prevenção de situações que levem ao superendividamento está a necessidade de se garantir o mínimo existencial, que garanta renda para pagamento de despesas mínimas do consumidor. A norma ainda dispõe sobre a realização de audiências de conciliação e sobre a redução de juros e aumento do prazo de pagamento, quando da recusa do fornecedor no não fornecimento de informações claras ao consumidor.

Fonte: Lei 14.181/2021 – Diário Oficial da União