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O que vem por aí.... Consumidor. Superendividamento. Aguarda sanção presidencial projeto de lei que altera o CDC e o Estatuto do Idoso
Direito do Consumidor

Publicado em 28/06/2021 11:06:48

O superendividamento é tema do Projeto de Lei 1.805/2021 que aguarda a sanção presidencial e que aperfeiçoa e disciplina as regras para concessão de crédito ao consumidor, dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

O Projeto, que altera o CDC (Lei 8.078/1990), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei 9.492/1997, dentre outras disposições, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Ainda será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

As empresas de concessão de crédito também estão proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço, ou condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Na prevenção de situações que levem ao superendividamento está a necessidade de se garantir o mínimo existencial, que garanta renda para pagamento de despesas mínimas como água e luz. A norma ainda dispõe sobre a realização de audiências de conciliação e sobre a redução de juros e aumento do prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta ao não fornecer informações claras ao consumidor.

Fonte: PL 1.805/2021 - Agência Senado.