Lei da Organização de Assistência Social tem artigos modificados e inserção de novas disposições
Direito Previdenciário
Sancionada a lei que promove alterações na Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a Organização de Assistência Social. Dentre as alterações está o estabelecimento de critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada.
Foram também estipulados parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social, que considerará o grau da deficiência do assistido; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar, além de outros aspectos a serem considerados para a avaliação.
A nova Lei insere novo capítulo à Lei 8.742/1993, para dispor sobre o auxílio-inclusão previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A norma também autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.
A Lei estabelece prazos diferenciados para a vigência dos dispositivos inseridos e alterados, assim como prevê a necessidade de edição de decreto regulamentador das matérias.
Esta notícia refere-se a Lei 14.176/2021
Fonte: Diário Oficial da União