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Lei da Organização de Assistência Social tem artigos modificados e inserção de novas disposições
Direito Previdenciário

Publicado em 23/06/2021 12:06:28

Sancionada a lei que promove alterações na Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a Organização de Assistência Social. Dentre as alterações está o estabelecimento de critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada.

Foram também estipulados parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social, que considerará o grau da deficiência do assistido; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar, além de outros aspectos a serem considerados para a avaliação.

A nova Lei insere novo capítulo à Lei 8.742/1993, para dispor sobre o auxílio-inclusão previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A norma também autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.

A Lei estabelece prazos diferenciados para a vigência dos dispositivos inseridos e alterados, assim como prevê a necessidade de edição de decreto regulamentador das matérias.

Esta notícia refere-se a Lei 14.176/2021

Fonte: Diário Oficial da União