Carregando…

STJ. Valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda, por força de contrato inadimplido, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Direito Empresarial

Publicado em 22/06/2021 09:11:16

O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda, por força de contrato inadimplido, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

A hipótese submetida a julgamento dizia respeito a recurso de duas empresas que pleiteavam a exclusão de valores dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada pelas primeiras para prestar serviços de administração financeira.

O Relator, Min. Villas Bôas Cueva, observou que a norma prevê que os titulares de propriedade resolúvel não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, estabelecendo a Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º que «prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais». Se a lei traz essa previsão para a propriedade resolúvel, acrescentou, a norma tem mais sentido ainda quanto à propriedade plena, podendo as recorrentes prosseguir na busca dos valores retidos indevidamente.

Ressaltou finalmente o Ministro que, entre os meios de recuperação judicial previstos no art. 50 da Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005, art. 50), não está incluída a utilização de valores que integram o patrimônio de terceiros.

Esta notícia refere-se a: REsp 1.736.887, J. em 13/04/2021 - DJ 16/04/2021.