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CNJ disciplina, por meio de Resolução, procedimentos para a remição de pena por meio de práticas sociais educativas e pela leitura de obras literárias
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 21/06/2021 09:43:11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução que estabelece procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para a remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

O reconhecimento do direito à remição de pena considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.

A Resolução define quais as práticas educativas escolares que serão aceitas, as não-escolares, considerando também os estudos realizados por conta própria, e ainda, o direito à remição de pena pela leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados.

A norma estabelece diretrizes para o cálculo utilizado para remição e a obrigatoriedade na garantia de acesso às práticas indicadas.

Esta notícia refere-se a: Resolução CNJ 391/2021

Fonte: CNJ