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Tributário. Tema 185/STF – Constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge
Direito Tributário

Publicado em 16/06/2021 10:19:03

O STF, em julgamento de RE com Repercussão Geral, considerou constitucional o art. 5º da Lei 9.779/1999 [Lei 9.779/1999, art. 5º], que autoriza a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Para o Relator, Min. Marco Aurélio, havendo aquisição de riqueza na operação de swap, incide o imposto na fonte, não importando a destinação dos valores. Considerou que a contratação de operações de hedge não foi incluída pelo legislador como situação de recolhimento do Imposto de Renda na fonte, mas, sim, o auferimento de riqueza, no momento do acerto de contas com a permuta dos resultados financeiros pactuada.

Ressaltou o Relator que não é possível desconsiderar o caráter especulativo inerente a essas operações, na linha de outros instrumentos de renda variável por meio dos quais se busca alcançar lucro, inclusive por agentes do mercado financeiro que não desenvolvem atividades produtivas. Em havendo prejuízo na operação, o contribuinte poderá efetuar a dedução no recolhimento final do Imposto de Renda.

Tema 185 - «É constitucional o art. 5º da Lei 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge».

Esta notícia refere-se RE 1.224.696.