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STF decide que crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS
Direito Previdenciário

Publicado em 10/06/2021 10:59:55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do INSS. Prevaleceu, no julgamento, o voto do Min. Edson Fachin, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição Federal à Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda.

De acordo com o Ministro, apesar da exclusão na legislação previdenciária pela Lei 9.528/1997, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990, art. 33, § 3º) que estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Ressaltou-se, ainda, que a CF/88 alterou significativamente a disciplina dos direitos das crianças e dos adolescentes e garantiu sua proteção integral, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento.

Esta notícia refere-se às ADI/DF/STF 4878 e ADI/DF/STF 5083, Plenário, 07/06/2021.