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Tema 859/STF: É da Justiça Estadual a competência para julgar ações de insolvência civil
Direito Empresarial

Publicado em 09/04/2021 10:00:47

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário, fixou a tese de repercussão geral de que compete à Justiça estadual julgar ações de insolvência civil que envolvam interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.

União sustentava que a regra constitucional abrangia apenas falência e, por esse motivo, caberia à Justiça Federal o processamento de demandas relativas à insolvência civil. Em julgamento de mérito realizado anteriormente, prevaleceu o entendimento de que o termo «falência» deve ser interpretado como expressão genérica, que inclui as diversas modalidades de insolvência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

O tema de repercussão geral fixada foi a seguinte: Tema 859/STF - «A insolvência civil está entre as exceções da parte final do art. 109, I, da Constituição da República [CF/88, art. 109, I], para fins de definição da competência da Justiça Federal».

Esta notícia refere-se ao Processo: RE 678.162, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator(a) do acórdão: Min. Edson Fachin, j. em 29/03/2021, DJ 13/05/2021.