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Revogado trecho da MP 927/2020 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses sem remuneração
Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Publicado em 24/03/2020 08:08:08

Foi publicada na Edição extra - C do D.O. de 23/03/2020, a Medida Provisória 928, de 23/03/2020, que altera a Lei 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga a Medida Provisória 927/2020, art. 18.

A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, foi publicada na edição regular do D.O. do dia 23/03/2020, e trouxe alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Entretanto, o art. 18 da referida norma [Medida Provisória 927/2020, art. 18] rendeu grandes polêmicas, ao prever a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses SEM REMUNERAÇÃO.

Mais tarde, portanto, o Presidente da República voltou atrás e decidiu revogar o referido dispositivo.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui