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Medida provisória prevê flexibilização nos contratos de trabalho em tempos de coronavírus
Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Publicado em 23/03/2020 09:00:11

Foi publicada no D.O. 22/03/2020, Edição Extra - L, a Medida Provisória 927/2020, de 22/03/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), bem como dispõe sobre temas diversos como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.

A norma trata, ainda, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e do direcionamento do trabalhador para qualificação, e do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço.

No campo previdenciário, a MP antecipa o pagamento do abono anual em 2020, aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de maio, juntamente com o benefício mensal.

A medida altera a Lei 8.212/1991, art. 47, § 5º, e a Lei 13.979/2020, art. 3º, §§ 6º e 6º-A.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui