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STJ afasta exigência de coabitação e aplica Lei Maria da Penha a um condenado pelo crime de estupro praticado contra a empregada que trabalhava na residência da avó dele
Direito Penal

Publicado em 07/12/2020 15:03:08

O STJ restabeleceu sentença de um homem condenado pelo crime de estupro praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na residência da avó dele (CP, art. 213).

Para o Relator Sebastião Reis Junior, «o fato de o crime ter sido praticado pelo neto da patroa, aproveitando do convívio com a vítima, em que pese esporadicamente, contra a empregada que trabalha na residência, é cabível a confirmação da situação de vulnerabilidade, sendo competência do Juizado de Violência Doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º, I). Outrossim, o fato de o réu não residir na casa não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, circunstância que o Tribunal de Justiça de Goiás considerou ao anular a sentença na revisão criminal».

Ainda de acordo com o Relator, «o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo (...)».

Para restabelecer a sentença, o Relator ressaltou que «a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não restam dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente vara especializada».

Esta notícia refere-se a um processo que corre em segredo de justiça.