A polêmica extensão aos deficientes auditivos da isenção de IPI na aquisição de automóveis.
Direito Tributário
A Lei 8.989/1995, art. 1º, IV, concede isenção de IPI, na aquisição de automóveis, a «pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas».
A Procuradoria-Geral da República, em 2015, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 30), pedindo a determinação da aplicação desse dispositivo em favor das pessoas com deficiência auditiva e a estipulação, pelo STF, de prazo razoável para o Congresso Nacional editar norma que supra a exclusão desses sujeitos do elenco de beneficiários da norma isentiva. [...]
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