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Suspensas ações que discutem inscrição na dívida ativa de valor indevido recebido por segurado do INSS (Tema 1.064/STJ)
Direito Previdenciário

Publicado em 21/10/2020 16:22:11

A 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.860.018 e 1.852.691 para definir a possibilidade ou não da inscrição em dívida ativa, para cobrança, dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, nos processos em curso após as alterações promovidas pelas Leis 13.494/2017 e 13.846/2019.

O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os processos que discutem a matéria em primeira e segunda instâncias, e também dos recursos sobre o mesmo tema no próprio STJ.

O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos do tribunal como Tema 1.064/STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: «Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso».

Relator dos recursos afetados, o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES destacou que a Lei 13.846/2019 alterou alguns dispositivos da Lei 8.213/1991, como no que diz respeito à possibilidade de inscrição na dívida ativa de quem recebeu indevidamente valores a título de benefício previdenciário.

Ele lembrou que o STJ já havia decidido sobre o assunto antes da alteração legislativa, em 2013, no Tema 598/STJ, sendo necessário, agora, interpretar a questão com enfoque na nova redação da Lei 8.213/1991, art. 115. Segundo o ministro, são inúmeros os processos que tratam da temática.

Esta notícia refere-se ao REsp. 1.860.018 e REsp. 1.852.691.