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É possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito tenha ocorrido anteriormente ao advento da CF/88 (Tema 204/TNU)
Direito Previdenciário

Publicado em 22/09/2020 16:07:11

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), por unanimidade, julgando o Tema 204/TNU, decidiu negar provimento a um incidente de uniformização, cancelando o Tema 116/TNU e fixando a tese de que «é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da CF/88», nos termos do voto da Juíza Fed. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, relatora.

Trata-se de incidente de uniformização interposto pelo INSS em face de decisão proferida pela Turma Recursal de Sergipe que, confirmando a sentença singular, assegurou ao cônjuge a percepção do benefício de pensão por morte, decorrente de óbito ocorido antes do advento da CF/88.

O INSS sustentava que a concessão de pensão por morte deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica. Assim, comprovado que a segurada faleceu sob a vigência do Decreto 83.080/1979, a pensão somente será devida ao marido apenas se este fosse inválido.

A Juíza Fed. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, relatora na TNU, destacou que a questão já foi objeto de várias decisões do STF, no sentido de que a exigência de invalidez do marido para ser beneficiário de pensão por morte da esposa fere o princípio da isonomia inserto na CF/88, art. 5º, I, uma vez que tal requisito não é exigido em relação à esposa, sendo tal entendimento aplicável, inclusive, quando o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da CF/88.

Esta notícia refere-se ao Proc. 0 501742-39.2017.4.05.8501.