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Incompetência da Justiça Federal para ação que verse sobre nulidade de cláusulas contratuais e extinção de contrato de gaveta.
Advogado Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 18/09/2020 13:12:28

Nos autos de AI 801016, que tramitaram perante a Segunda Câmara Cível do TJSE, de relatoria do Des. José dos Anjos; DJSE 09/06/2020, as partes avençaram contrato de gaveta, ficando o réu/comprador, ora agravante, obrigado a adimplir com as parcelas do financiamento, o que não se operou.

Entre os litigantes foi celebrado um contrato de gaveta, ou seja, um contrato realizado entre um mutuário, este que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária. E o terceiro, comprador.

Nesse contexto, o mutuário, no caso dos autos vinculado à Caixa Econômica, é quem permanece como titular do mútuo até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento, por mais que o mutuário também opere como vendedor no contrato de gaveta.

Diante disso, o cerne da demanda gira em torno do descumprimento de um contrato de gaveta celebrado entre os litigantes.

Como observado pelo Relator dos referidos autos, a agência financiadora (CEF) não guarda qualquer relação com a demanda, especialmente porque:

«A caixa econômica não é parte nos autos e não vejo, a priori, qualquer interesse da mesma na demanda, posto que, o julgamento da causa só causará efeitos entre as partes do processo, sendo determinado quem será o responsável pelos débitos referentes ao imóvel, inclusive as taxas do financiamento. Ressalte-se que, não se discute nos autos qualquer ilegalidade no contrato de financiamento do imóvel realizado pela Caixa Econômica Federal».

Ademais, o contrato avençado entre as partes é um documento particular de compra e venda, não há interferência de nenhuma agência imobiliária ou instituição bancária vendedora do imóvel, bem como o registro atestando a propriedade do comprador não se operou perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Por fim, o relator advertiu que, «por meio dessa transação, o mutuário faz a venda do bem para o gaveteiro. Porém, ele continua sendo o titular da relação de mútuo enquanto o financiamento não for totalmente quitado».

Pelo exposto, inexistindo qualquer discussão acerca do contrato de financiamento e inexistindo prejuízos ao pagamento do financiamento, inexiste qualquer interesse da Caixa Econômica Federal na demanda ventilada

Essa notícia refere-se ao processo: TJSE - AI 801016 - Ac. 10775/2020 - 2ª CC - Rel. Des. José dos Anjos - DJ 09/06/2020.