Prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto
Advogado Direito Processual Penal
O acusado, que estava preso preventivamente, foi condenado a sete anos, um mês e 15 dias em regime fechado por lavagem de dinheiro envolvendo o governo do Estado do Mato Grosso do Sul. O acusado que já havia progredido para o regime semiaberto por ordem da Vara de Execução Penal, teve negado o pedido para recorrer em liberdade em liminar do Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
Em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, a defesa apontou que a manutenção da preventiva seria ilegal.
Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva. Na decisão, o ministro afirmou que além de carecer de amparo legal, a sua manutenção desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.
Esta notícia refere-se ao HC 180.131.
Fonte: Conjur