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Simples Nacional: Débitos poderão ser liquidados através da Transação Tributária
Direito Tributário

Publicado em 07/08/2020 15:39:10

Foi sancionada a Lei Complementar 174/2020, que autoriza a União parcelar débitos fiscais das micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. A referida Lei faz parte do grupo de medidas que auxiliarão os contribuintes durante o período de pandemia.

No texto da lei, há permissão para a extinção de créditos tributários da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, mediante a celebração de transação resolutiva de litígio. A medida, que prorroga ainda o enquadramento da empresa nesse regime tributário no ano de 2020, é válida para as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Entre as resoluções, destaca-se a medida que permite o pagamento de créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial, inscritos em dívida ativa ou não, mediante a opção de transação. Já para as empresas no início de atividades, a lei prevê que opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura do CNPJ, desde que:

I – observe-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja municipal ou – caso exigível – estadual; e

Essa condição não afastará as vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.