Adoção avoenga: Possibilidade para proteger o melhor interesse do menor
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Apesar da proibição prevista no ECA, art. 42, § 1º, a adoção pelos avós (adoção avoenga) é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve decisão que permitiu a adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade.
Segundo o relator do recurso analisado pela Quarta Turma, ministro Luís Felipe Salomão, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional.
Destacando assim, a necessidade de que o pretenso adotando seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.
(O Tribunal não divulgou o número dos autos)