Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos à Execução
- Embargos à execução. Efeito suspensivo
- Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
§ 2º - Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 3º - Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
§ 4º - A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
§ 5º - A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Comentários do Artigo 919
Casuística7
STJ § 1º - Embargos à execução. Necessidade de garantia do juízo. Caução oferecida em ação conexa. Aproveitamento. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1060.8650.4682)
STJ Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos (JuruaDoc. 201.6652.2000.1700)
STJ Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Cabimento (JuruaDoc. 200.9020.4493.2251)
STJ Caracterizados os requisitos para a concessão da tutela provisória e a garantida do juízo. Efeito suspensivo aos embargos. Possibilidade (JuruaDoc. 200.9020.4651.2702)
Notas de Doutrina3
Caput - Embargos à execução não têm efeito suspensivo (JuruaDoc. 201.7912.5000.3400)
§ 1º - Juiz pode a requerimento do embargante dar efeito suspensivo aos embargos, mediante garantia da execução (JuruaDoc. 201.7912.5000.3500)
§ 2º - Modificação ou revogação da decisão relativa aos efeitos dos embargos (JuruaDoc. 201.7912.5000.3600)
Renê Hellman
§ 1º - Caução prestada em ação conexa (JuruaDoc. 201.1301.2219.2645)
Caput - Efeito suspensivo dos embargos à execução. (JuruaDoc. 201.7850.3003.1700)
§ 1º - Requisitos para concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. (JuruaDoc. 201.7850.3003.1800)
Efeito suspensivo aos embargos mediante segurança do juízo sobre a penhora. (JuruaDoc. 201.7850.3003.1900)
§ 2º - Revogação ou modificação da decisão relativa aos efeitos dos embargos. (JuruaDoc. 201.7850.3003.2000)
§ 3º - Efeito suspensivo parcial com relação ao objeto. (JuruaDoc. 201.7850.3003.2100)
§ 4º - Efeito suspensivo parcial com relação ao sujeito. (JuruaDoc. 201.7850.3003.2200)
§ 5º - Atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou da avaliação. (JuruaDoc. 201.7850.3003.2300)