Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
- Despesas. Fazenda Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Pagamento ao final.
- As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
§ 1º - As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
§ 2º - Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.
Comentários do Artigo 91
Casuística19
Caput - Súmula 232/STJ - Fazenda pública. Prova pericial. Necessário depósito prévio dos honorários do perito (JuruaDoc. 196.2795.3000.8400)
Súmula 483/STJ - INSS. Prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Depósito prévio do preparo. Desnecessidade (JuruaDoc. 196.2795.3000.8600)
Súmula 236/STF - Ações acidentárias. Inexistência de isenção de custas da autarquia seguradora (JuruaDoc. 196.2795.3000.8100)
STJ Caput - Custas. Emolumentos. Despesas. Diferenciação. (JuruaDoc. 211.0281.1934.6784)
STJ Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. (JuruaDoc. 211.0281.1428.5327)
STJ Defensoria Pública. Atuação como curadora especial em favor do réu revel. Impossibilidade de dispensa do pagamento do preparo (JuruaDoc. 196.2795.3000.8000)
STJ Curadoria especial. Recolhimento de preparo recursal. Desnecessidade. Despesas processuais custeados ao final do processo pelo vencido (JuruaDoc. 196.2795.3000.8900)
STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Necessário adiantamento das despesas de transporte do Oficial de Justiça. Aplicação da Súmula 190/STJ. (JuruaDoc. 196.2795.3000.8800)
STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Recolhimento prévio das custas judiciais. Desnecessidade. Lei 6.830/1980, art. 39 (JuruaDoc. 196.2795.3000.8700)
TJMS Ação proposta por beneficiário da justiça gratuita. Antecipação de honorários periciais pelo Estado. Descabimento. Pagamento ao final, se vencido o hipossuficiente. Perícia que deve ser realizada por entidade pública ou por perito que consinta em receber ao final do processo (JuruaDoc. 202.2990.0000.3900)
STJ No mesmo sentido: Ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo. Observância à especialidade da Lei 7.347/1985 frente a regra geral estabelecida no CPC/2015 (JuruaDoc. 196.2795.3000.9200)
STJ § 2º - Parte autora sucumbente e beneficiária da justiça gratuita. Pagamento dos honorários periciais. Dever do Estado (JuruaDoc. 196.2795.3000.9300)
Notas de Doutrina1
Caput - Atribuições. Serventuários da justiça e agentes. (JuruaDoc. 190.8965.2001.4600)
Renê Hellman
Caput - Despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, Defensoria Pública e Ministério Público. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6800)
§ 1º e § 2º - Perícias. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6900)