Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
- Penhora. Bem imóvel. Intimação do cônjuge
- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Comentários do Artigo 842
Casuística2
TJRS Caput - Penhora de bem imóvel. Ausência de intimação do cônjuge. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo (JuruaDoc. 201.7935.3000.3200)
STJ Execução. Ausência de intimação do cônjuge. Penhora de bem imóvel válida (JuruaDoc. 201.7935.3000.3300)
Notas de Doutrina3
Caput - Execução contra o convivente ou companheiro (JuruaDoc. 201.7911.9000.0100)
Substituição processual na execução contra o cônjuge (JuruaDoc. 201.7911.9000.0200)
Modalidades de intimação do cônjuge do executado (JuruaDoc. 201.7911.9000.0300)
Renê Hellman
Caput - Intimação do cônjuge do executado. (JuruaDoc. 201.7850.3001.6800)
Oposição de embargos do executado ou embargos de terceiro. (JuruaDoc. 201.7850.3001.6900)